022375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022375
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Interrupção de prazo, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Não tomar conhecimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Seabra e Seabra Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049503
Nr Documento: SA219980527022375
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd5e19d3584fae8d802568fc0039b16f
Sumário
I - Do preceituado no art. 75, n. 1 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, conclui-se que, interposto um recurso para o Tribunal Constitucional não podem ser interpostos recursos para outros tribunais. II - Assim, se após a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de uma decisão de Tribunal Fiscal Aduaneiro foi interposto um recurso da mesma decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, este não deveria ter sido admitido e, tendo-o sido indevidamente, não pode este Tribunal conhecer dele.