032168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032168
ACORDAO
Descritores: Vício de forma, Violação de lei, Âmbito do recurso jurisdicional, Interesse em agir, Direcção geral das contribuições e impostos, Vacatura de cargo, Regime de substituição
Sumário
I - Anulado contenciosamente um acto com base em dois vícios (vício de forma e vício de violação de lei), se a autoridade recorrida, conformando-se com o decidido na parte relativa à procedência do vício de forma, interpõe recurso do decidido apenas quanto à anulação com fundamento em vício de violação de lei, nada obsta em princípio à apreciação de tal recurso, o qual mantém a sua utilidade. II - Não existe vacatura do lugar para efeitos do art. 8, n. 1, do DL n. 323/89, de 26 de Outubro, aplicável aos cargos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, para efeito de nomeação em regime de substituição, entretanto cessada.