025943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025943
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aluno, Pena de exclusão, Inconstitucionalidade, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/12/02.
Nr Convencional: JSTA00032825
Nr Documento: SA119891102025943
Data de Entrada: 19/04/1988
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce95d911af85cd22802568fc0037f6dd
Sumário
I - O n. 4 do art. 3 do Decreto n. 21160, de 25-4-32, novamente publicado com rectificações em 11-5-32, que estabelece a pena disciplinar academica de exclusão da frequencia por periodo não superior a um ano, não e inconstitucional por violação do n. 1 do art. 43 ou do art. 74, n. 1, da Constituição da Republica. II - Não ha erro nos pressupostos de facto em despacho que aplicou uma pena disciplinar por factos integradores de infracção que a analise da prova produzida no respectivo processo convence terem sido praticados pelo arguido.