0051066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0051066
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Crédito ilíquido, Título executivo, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031081
Nr Documento: RP200105210051066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2f245cb9e9633f380256ada0030b3c8
Sumário
I - O Autor pode intentar acção de impugnação pauliana sendo o seu crédito ilíquido e não estando, ainda, vencido. II - Assim, o impugnante não tem que estar munido de título executivo do seu crédito, o que se justifica em face do objectivo essencial daquela acção e que é o de evitar que os bens do devedor, indevidamente alienados, ou o seu valor, deixem de responder pelo pagamento daquele crédito. III - O título executivo deve ser obtido, se o impugnante ainda o não tiver, em acção declarativa de condenação contra o devedor.