0024976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0024976
ACORDAO
Descritores: Contrato de colonia, Remição, Indemnização, Constitucionalidade material, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009645
Nr Documento: RL199112050024976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c30fa43b06c7b0c8025680300017118
Sumário
I - A norma do artigo 7 n. 2 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, não é orgânica nem materialmente inconstitucional. II - Se após a remição da colónia, o remitente vier a alienar o prédio para construção e daí resultar sobrevalorização, funciona, o regime do artigo 19 daquele Decreto. III - O valor da indemnização a atribuir ao senhorio na remição da colonia deve ser o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, 4 - 6 valor actual é o que foi apurado na arbitragem da fase administrativa, como o mais próximo da iniciativa da remição.