077387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 077387
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biologica, Provas, Exame sanguineo, Ampliação da materia de facto
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013845
Nr Documento: SJ198906270773872
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0dd8d7932632217802568fc003a2f8a
Sumário
I - E admissivel formular um quesito, perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai. II - A relação não pode sobrepor-se a 1 instancia, dando, desde logo, como provado que a gravidez de que nasceu o filho resultou de relações de sexo que a mãe dele manteve com o reu. III - Este procedimento e contra o preceituado no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, devendo a Relação anular o julgamento da materia de facto para ser formulado e respondido aquele quesito pela 1 instancia (e não pela Relação).