I- E admissivel formular um quesito, perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai.
II- A relação não pode sobrepor-se a 1 instancia, dando, desde logo, como provado que a gravidez de que nasceu o filho resultou de relações de sexo que a mãe dele manteve com o reu.
III- Este procedimento e contra o preceituado no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, devendo a Relação anular o julgamento da materia de facto para ser formulado e respondido aquele quesito pela 1 instancia
(e não pela Relação).