9530922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9530922
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Mora do devedor, Excepção de não cumprimento, Obras, Senhorio, Renda, Obrigações recíprocas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016821
Nr Documento: RP199602019530922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84ab44a74c2789ff8025686b0066cd5e
Sumário
I - No contrato de arrendamento urbano, a simples mora do locatário no pagamento da renda confere ao locador o direito de obter a sua resolução. II - A excepção de não cumprimento do contrato não opera relativamente a todas as obrigações decorrentes de um contrato bilateral mas apenas àquelas que se encontrem ligadas por um vínculo de reciprocidade, correspectividade ou interdependência. III - Não se verifica esse vínculo de interdependência entre a obrigação do locatário de pagar a renda e a obrigação do locador de proceder a obras no local arrendado, sem que isso prive o locatário do gozo da coisa.