I- Examinadas concretamente as questões de personalidade e capacidade judiciarias no despacho saneador, do qual se não recorreu, a decisão sobre elas proferida constitui caso julgado formal.
II- Encontra-se suficientemente fundamentado o acto administrativo desde que um destinatario normal fique esclarecido quanto a sua motivação e aos fundamentos de direito em que ele se apoiou.
III- Como instancia de recurso jurisdicional, compete ao S.T.A. reapreciar os vicios analisados na decisão impugnada, e não conhecer deles, em primeiro lugar, com afastamento da garantia que o duplo grau de jurisdição fornece.