039955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039955
ACORDAO
Descritores: Desobediencia qualificada, Cheque, Uso, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012421
Nr Documento: SJ198904050399553
Referência Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/376b09538a481858802568fc003a0ab5
Sumário
I - A restrição ao uso de cheque prevista pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro e apenas uma medida administrativa, cuja aplicação não tem nada de inconstitucional. II - Não sera de suspender a pena correspondente a desobediencia, se foram muitos os cheques emitidos durante o periodo de proibição e todos eles sem provisão.