I- Não há fundamento legal para se considerarem como não escritas as respostas dadas a quesitos baseadas apenas em depoimentos de parte para quem os factos contidos em tais respostas eram favoráveis.
II- Tais depoimentos ficam apenas sujeitos à livre apreciação do tribunal, que não pode deixar de os considerar.
III- É das regras da experiência comum que um veículo de duas rodas perde estabilidade e equilíbrio se levar mais dois tripulantes.
IV- Se na petição o recorrente invocou o contrato de seguro de certo veículo mas, no recurso de apelação, invoca outro contrato de seguro, respeitante a veículo diferente, suscita uma questão nova que não pode ser apreciada pela Relação.