004698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004698
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Ambito do recurso, Imposto sobre sucessões, Valor matricial, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aumento de valor locativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Irene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015441
Nr Documento: SA219880302004698
Data de Entrada: 13/05/1987
Aditamento: I - O artigo 256 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos, que estabelece o recurso obrigatorio, não foi revogado nem pelo ETAF nem pela
LPTA, sendo, pelo contrario, ressalvado pelo artigo 131 n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - Nos termos do n. 3 do artigo 131 da LPTA o representante da Fazenda Publica pode recorrer e intervir nos recursos, em patrocinio desta, na posição de recorrente ou recorrida.
III - O objecto do recurso e delimitado pelas conclusões e desde que estas sintetizem as alegações.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed4c50b4e0414731802568fc00372429
Sumário
O aumento do rendimento colectavel de imoveis determinado por aumento de rendas posterior a data da transmissão não deve ser considerado para os efeitos e a face do artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.