017002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017002
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Distribuição de lucros, Pagamento de imposto, Prazo
Recorrente: Soc Vinicola Sul de Portugal Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00014733
Nr Documento: SA219740313017002
Data de Entrada: 15/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70adb9804b7b8b84802568fc00371ab4
Sumário
Tendo havido aprovação das contas de varios exercicios sem atribuição de lucros aos socios, mas feita posteriormente em assembleia geral extraordinaria, e a partir da data desta que começa o prazo para a entrega do correspondente imposto, nos termos do artigo 40 paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, e não da do lançamento, depois, a credito dos socios.