I- Nos termos do artigo 653 do Código Civil "os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a estes competem".
II- Este preceito prevê a extinção de direitos do fiador sobre o devedor principal por culpa do devedor, e não já a impossibilidade prática de realização do respectivo direito de cobrança do crédito correspondente à sub-rogação.
III- Ainda que advenha uma situação de impossibilidade de efectivação do crédito por diminuição do património, do devedor, nem por isso deixa de ocorrer a sub-rogação, não podendo é o fiador valer-se dela.