I- O prazo de armazenagem em depósito real nas delegações aduaneiras é de um mês (art. 119 da Reforma Aduaneira com a redacção do DL 251/77, de 15-6).
II- A apresentação do Bilhete de Despacho, depois de cumprido o formalismo relativo ao termo de responsabilidade para garantir o pagamento das imposições devidas pela importação das mercadorias, revela que se deve passar à verificação, reverificação e saída das mercadorias.
III- O acto de apresentação do Bilhete Despacho ao Verificador vale como o pedido de verificação da mercadoria, uma vez que foram observadas as formalidades legais.