064971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064971
ACORDAO
Descritores: Notificação ao mandatario, Procuração, Substabelecimento, Contagem dos prazos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00005752
Nr Documento: SJ197402190649711
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d9c51763ab2a31c802568fc00399870
Sumário
I - A declaração sem reserva inserta num substabelecimento tem o significado de excluir o procurador primitivo (parte final do n. 2 do artigo 264 do Codigo Civil). II - Se, por virtude da junção ao processo de um substabelecimento, sem reserva, do advogado de uma das partes, a secretaria expediu carta registada com aviso de recepção para notificação ao novo advogado do despacho que fixou prazo para alegações, antes de devolvido o aviso de recepção da carta anteriormente dirigida ao primitivo advogado para o mesmo efeito, e a partir da notificação daquele que deve contar-se o referido prazo.