071977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 071977
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Facto constitutivo, Facto extintivo, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020095
Nr Documento: SJ198407190719772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f41f7b16da71e59a802568fc003a6b24
Sumário
A falta de cumprimento do dever de comunicação, assinalado no artigo 416 do Código Civil, não representa um facto constitutivo do direito alegado pelo autor de acção de preferência e, por isso, a prova da falta dessa comunicação imcumbe ao Réu.