O crime de favorecimento pessoal exige dolo específico, sendo o bem jurídico protegido a realização da pretensão da justiça decorrente do cometimento de um crime, visando todas as acções que impeçam, no todo ou em parte, a pronta reacção punitiva.
A consumação de tal crime também se verifica sempre que a conduta cause um sensível atraso na investigação ou na aplicação de medidas processuais.