038065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038065
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026218
Nr Documento: SJ198511200380653
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1163cd186a692ca6802568fc003b0a7c
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer da matéria de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na fixação dos factos materiais da causa, que, por isso, têm de ser considerados como assentes (artigos 536 e 666, in fine, ambos do Código de Processo Penal). II - O artigo 2, n. 4, do Código Penal de 1982, impõe que, em caso de sucessão de leis, e para a determinação do regime mais favorável, se deve verificar qual a pena que caberia ao agente pelo facto praticado em cada um dos sistemas e comparar os resultados obtidos.