026605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 026605
ACORDAO
Descritores: I. R. S, Herança indivisa, Rendimento colectável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Raínho , Abílio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00057088
Nr Documento: SA220011212026605
Data de Entrada: 24/10/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea0fef3f8b6a1efa80256b2e003a45e2
Sumário
As rendas produzidas por prédio urbano que integra herança indivisa, constituem rendimento a imputar aos herdeiros, na proporção da respectiva quota, para efeitos do I.R.S.