000203 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Almeida Simões
Processo: 000203
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Decisão final, Transito em julgado, Competencia do tribunal de conflitos, Tempestividade do recurso
Sumário
I - Não havendo dois julgados opostos, não existe, como se preve no paragrafo 2 do art. 103 do Decreto n. 19243, uma "ultima decisão" sobre a incompetencia. II - O prazo de um ano estabelecido naquele preceito apenas se adequa as hipoteses de desacordos firmados na ordem juridica para cujo conhecimento seja competente o Tribunal de Conflitos.*