I- Existe falta de fundamentação de direito, integradora da nulidade na alínea b) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, quando a sentença se limita a excluir a possibilidade de aplicação de certa norma invocada pela parte como fundamento jurídico do seu pedido e não indica qualquer outra norma ou princípio jurídico de que faça decorrer a solução da causa.
II- Não obsta à existência de tal nulidade a declaração judicial de que se está perante um caso omisso, a suprir com recurso ao direito subsidiário indicado no art. 1, § único do C.P.C.I., porquanto continua a faltar a indicação da concreta norma ou princípio de que se extrai a solução.
III- Desde que o tribunal invoque uma razão para justificar a abstenção de conhecer de quaisquer questões que lhe tenham sido postas, não se verifica a causa de nulidade de omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., mesmo que, segundo a tese (jurídica ou não jurídica) exposta na sentença, ainda tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessas questões.