015094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015094
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Sonegação de bens, Passivo da herança, Bens da herança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023626
Nr Documento: SA219641111015094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ba1cf60ec453014802568fc003780a0
Sumário
Não se verifica o delito de sonegação, previsto no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quanto a falta de descrição de semoventes existentes no acervo da herança desde que existe como divida ainda não liquidada o dinheiro pedido para a compra dos mesmos semoventes.