015094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015094
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Sonegação de bens, Passivo da herança, Bens da herança
Sumário
Não se verifica o delito de sonegação, previsto no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quanto a falta de descrição de semoventes existentes no acervo da herança desde que existe como divida ainda não liquidada o dinheiro pedido para a compra dos mesmos semoventes.