063928 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063928
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Direito de preferencia, Renuncia, Forma escrita, Deposito do preço, Ambito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006306
Nr Documento: SJ197205120639282
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG336.
Referência Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0300674cd757cf0e802568fc0039a190
Sumário
I - Ao contrario do Codigo de 1867 (paragrafo unico do artigo 815), o Codigo Civil de 1966 não exige que a renuncia ao direito de preferencia conste de documento escrito. Todavia, não pode dizer-se que renunciou ao direito conferido pelo artigo 1410 deste Codigo o comproprietario que, informado do projecto de venda, se limitou a declarar que não tinha dinheiro para efectuar a compra. II - A expressão "preço devido", constante do n. 1 do citado artigo 1410, significa apenas o montante da contraprestação paga pelo adquirente, não abrangendo, portanto, outras despesas (sisa, despesas de escritura ou de registo).