030246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030246
ACORDAO
Descritores: Obra de beneficiação, Licença, Câmara municipal, Embargo de obra, Embargo de obra do estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034594
Nr Documento: SA119920428030246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f65e69f78f06a24802568fc0038fa83
Sumário
I - Quaisquer obras de construção civil, ainda que do Estado, incluindo os arranjos exteriores a conjuntos habitacionais, como os passeios, ou outras que impliquem alteração da topografia de local em terrenos comuns, camarários, do perímetro urbano, carecem de licença do município -(arts. 1 RGEU; 1-A DL 166/70 e 51 - 2 als. e) e g) da LAL); II - O art. 414 do C. P. Civil, que veda o embargo de obras do Estado tem um específico e restrito campo de aplicação, circunscrevendo-se a obras efectuadas em terrenos públicos.