I- A acção proposta pelo segurado contra a própria seguradora a pedir a condenação deste a pagar-lhe os danos que sofreu no seu veículo em acidente de viação com invocação do contrato de seguro em que a Ré assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos no mesmo veículo tem como causa de pedir o contrato referido e não o acidente de viação, sendo, por isso, a tal acção inaplicável o disposto no n.2 do artigo 74 do Código de Processo Civil.
II- A convenção atributiva do foro convencional deve concretizar o tribunal escolhido para dirimir os conflitos, sendo para tal insuficiente a escolha do local da emissão de uma apólice de seguro, visto que, então, se torna necessário o acesso a tal documento o que traduz uma imprecisão quanto à possibilidade do conhecimento directo e imediato do aludido foro.