007457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007457
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Garantia bancaria, Empreitada de obras publicas, Obrigações do empreiteiro
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Sarl
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/02/08.
Nr Convencional: JSTA00017360
Nr Documento: SA119700626007457
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f8f6df6d0b1d149802568fc003736f4
Sumário
I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato. II - A circunstancia de a garantia bancaria ser prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro.