I- A insuficiencia e contradição da materia de facto, com vista a dilucidação de algumas fontes fundamentais, e da exclusiva competencia das instancias, conforme orientação deste Supremo Tribunal.
II- Em recurso de revista e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura a materia de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III- A Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
No ambito da materia de facto, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão proferida pela Relação, salvo nos casos excepcionais dos ns. 2 e 3 do artigo
729 do Codigo de Processo Civil; pode ainda censurar o Tribunal de 2 instancia pelo uso indevido dos poderes anulatorios previstos no n. 2 do artigo 712 do referido diploma.