016546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016546
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Terreno submerso por albufeira, Transmissão onerosa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melo , Alexandre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016398
Nr Documento: SA219720322016546
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e95224e87c8304b7802568fc00372d53
Sumário
I - Para efeito de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a edificação urbana. Assim, II - Um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não e passivel daquele imposto.