066627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066627
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Requisitos
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004822
Nr Documento: SJ197705100666271
Referência Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d161328c4bd3930802568fc00398929
Sumário
I - Tendo a vitima de um acidente de viação sofrido em consequencia dele redução de uma terça parte do respectivo rendimento laboral, tem direito a ser indemnizada por tal dano, segundo os criterios dos artigos 562 a 564 do Codigo Codigo Civil. II - A reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento causador do dano exigira que a indemnização represente um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptivel de garantir, garantir, durante ela, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho.