024551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024551
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos
Recorrente: Carvalho , Joaquim
Recorridos: Reitor da Universidade do Minho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023946
Nr Documento: SA119861218024551
Data de Entrada: 11/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31bdb71c4e6e0853802568fc0037857d
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto recorrido pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem tal prejuizo, convencendo o Tribunal da sua existencia ou verificação.