9731234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9731234
ACORDAO
Descritores: Rede eléctrica, Energia eléctrica, Transporte, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023368
Nr Documento: RP199804239731234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10f5c5c5c9d5ce1c8025686b006712c7
Sumário
I - O artigo 509 do Código Civil prevê um novo caso de responsabilidade objectiva. II - Para afastar a aplicação daquele preceito compete ao réu demonstrar a culpa do lesado. III - Para o réu poder afastar a responsabilidade pelo risco devia ter invocado e demonstrado a ocorrência de uma causa de força maior e, no mínimo, devia ter demonstrado que ao tempo do acidente a rede de instalação destinada à condução ou entrega de energia eléctrica estava de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação, o que não logrou fazer.