0073294 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0073294
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Facto impeditivo, Facto modificativo, Facto extintivo, Excepção peremptória, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006412
Nr Documento: RL199202050073294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/632efb8e79da29c78025680300011be8
Sumário
I - Não existe matéria de excepção se o R. não alegou factos impeditivos, modificativos ou extintivos de efeito jurídico de factos invocados pelo A., - os quais a provarem-se definiriam como laboral a relação contratual do A. e R. - antes impugnou a verificação dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho. II - É ao trabalhador que cabe o ónus da prova da intenção, por parte da entidade patronal, de iludir as disposições legais que regulam o contrato sem prazo.