040578 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040578
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Trafico de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000773
Nr Documento: SJ199001310405783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9afb9625dc3dea69802568fc003939e7
Sumário
E correcta a pena aplicada de 6 anos e seis meses de prisão aquele que pratique o crime previsto no artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, pois que, tratando-se embora de delinquente primario, não ficou provado o seu bom comportamento anterior, sucedendo ate que se trata de arguido que, no mesmo dia, logo apos a sua primeira detenção, denunciou a pratica da sua actividade criminosa, cuja danosidade social e sobejamente conhecida.