018444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018444
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Acto punitivo, Fundamentação
Recorrente: Santos , Alberto
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/07/02.
Nr Convencional: JSTA00003245
Nr Documento: SA119841011018444
Data de Entrada: 24/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/372ecd53d4cd78df802568fc0038297d
Sumário
I - O despacho ministerial que decide de recurso hierarquico interposto de decisão disciplinar punitiva de um director-geral deve ser fundamentado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Disciplinar de 1979 e do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - Não esta fundamentado o despacho que se limita a afirmar: "Tudo visto, mantenho o despacho recorrido."