015809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015809
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Fundamento, Inexistencia de facto tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lima , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018458
Nr Documento: SA219690122015809
Data de Entrada: 17/11/1967
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eb106933d00f6c7802568fc003740d8
Sumário
Constitui fundamento de impugnação judicial e da antiga reclamação contenciosa a inexistencia do facto tributario. Verifica-se este fundamento se a colecta de contribuição industrial foi liquidada com base na consignação do contribuinte de diverso material para construção de locomotivas importado de França e se prova que o contribuinte não teve qualquer intervenção na importação e fornecimento desse material.