000809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000809
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lei de amnistia, Interpretação extensiva, Declaração modelo 2, Omissão de declaração de rendimentos, Correcção do lucro tributavel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Metalurgica Costa Nery Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013231
Nr Documento: SA219770323000809
Data de Entrada: 16/06/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe7e729fa8648574802568fc003702ca
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção consistente em omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 [artigos 45, 46 e 142, alinea a), todos do Codigo das Contribuições e Impostos] se da sua correcção resultou maior imposto, ja pago em data anterior a da publicação do citado decreto-lei.