Descritores:Irs, Incidência, Subsídio de compensação, Magistrado, Magistrado jubilado
Sumário
I - A atribuição de casas a magistrados judiciais visa possibilitar-lhe, sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurarem a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social.
024568
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A atribuição de casas a magistrados judiciais visa possibilitar-lhe, sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurarem a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 21/85 DE 1985/06/30 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30 ART67 N2.
CIRS88 ART2.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 ART1.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
L 143/99 DE 1999/08/31 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC21842 DE 1997/10/29.; AC STA PROC20320 DE 1996/05/15 IN BMJ N457 PAG199.; AC STA PROC22076 DE 1997/12/17.; AC STA PROC21599 DE 1997/09/24.; AC STA PROC20716 DE 1996/11/20 IN CTF N385 PAG356.; AC STA PROC20902 DE 1996/10/02.