039192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039192
ACORDAO
Descritores: Introdução em lugar vedado ao publico, Furto qualificado, Concurso de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000308
Nr Documento: SJ198811250391923
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1988 PAG245
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/216bf25937ef8517802568fc00392e6f
Sumário
I - Mostrando-se desnecessaria a qualificação do furto a circunstancia prevista na alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal, os respectivos factos tipicos (introdução em lugar vedado) devem considerar-se como elementos integradores do crime do artigo 177, n. 1, do referido Codigo, a punir, em acumulação real, com aquele. II - Existe, assim, concurso (real) entre os crimes de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao publico, sempre que se verifiquem outras circunstancias qualificativas do furto, para alem da da alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal.