Medindo a estrada 3,60 metros de largura e sendo a largura do camião superior a 1,80 metros, não sendo o trânsito proibido, o condutor do mesmo não pode deixar de invadir o meio da faixa de rodagem sem que daí resulte qualquer contra-ordenação, já que circulava o mais próximo possível da berma do seu lado direito, sendo o ofendido, que tripulava um velocípede motorizado e que, ao ver o camião, travou e derrapou, indo embater no mesmo, sendo certo que tinha livre 1,40 metros do seu lado direito, o culpado do acidente.