E insusceptivel de recurso contencioso, por não ser acto administrativo definitivo e executorio, o despacho do Secretario de Estado da Produção que dispensa o serviço no Projecto do Mondego de pessoal posto a disposição da Direcção-Geral de Hidraulica e Engenharia Agricola para trabalhar na area daquele Projecto pela Associação de Regentes do Vale do Liz, na sequencia da aquisição de serviços a esta feita por aquela Direcção-Geral, abrangendo aquele pessoal, pago pela Associação e por ela inscrito na Caixa de Previdencia a esta pagando tambem as verbas legalmente devidas pela entidade patronal, tudo mediante atribuições pecuniarias para esse efeito efectuadas pela Direcção-Geral.