A Lei n. 2 020 entrou em vigor nos termos gerais das leis do Pais.
Os assalariados dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministerio da Guerra podem ser livremente despedidos pela direcção.
A liberdade de despedimento implica o exercicio de uma faculdade discricionaria, que so por via da arguição de desvio de poder pode ser impugnada contenciosamente.