003320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003320
ACORDAO
Descritores: Assalariado, Estabelecimento fabril, Ministerio da guerra, Despedimento, Poder discricionario, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027650
Nr Documento: SA119500120003320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a71a50e00c712aa802568fc0037d36d
Sumário
A Lei n. 2 020 entrou em vigor nos termos gerais das leis do Pais. Os assalariados dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministerio da Guerra podem ser livremente despedidos pela direcção. A liberdade de despedimento implica o exercicio de uma faculdade discricionaria, que so por via da arguição de desvio de poder pode ser impugnada contenciosamente.