003320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003320
ACORDAO
Descritores: Assalariado, Estabelecimento fabril, Ministerio da guerra, Despedimento, Poder discricionario, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder
Sumário
A Lei n. 2 020 entrou em vigor nos termos gerais das leis do Pais. Os assalariados dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministerio da Guerra podem ser livremente despedidos pela direcção. A liberdade de despedimento implica o exercicio de uma faculdade discricionaria, que so por via da arguição de desvio de poder pode ser impugnada contenciosamente.