020564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020564
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Receita fiscal, Competência dos tribunais fiscais
Recorrente: Modelo Continente Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046605
Nr Documento: SA219960925020564
Data de Entrada: 13/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67afa22e789c79ef802568fc00397df7
Sumário
Os emolumentos notariais constituem uma receita tributária estadual pelo que, para conhecer dos recursos dos respectivos actos de liquidação, são competentes os tribunais tributários de 1. instância.*