083957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083957
ACORDAO
Descritores: Prestação, Renúncia, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021170
Nr Documento: SJ199312020839571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40d44e44b88a1303802568fc003a65ac
Sumário
I - Declaração literalmente no sentido da interrupção da prescrição, vale com o sentido útil de renúncia à prescrição, no caso de já ter decorrido o prazo prescricional. II - A renúncia à prescrição obsta à contagem de novo prazo prescricional.