0081065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0081065
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Causas de exclusão da culpa, Causas de exclusão da ilicitude, In dubio pro reo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030099
Nr Documento: RL199502140081065
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/815c183f3fc29e9280256803000398e6
Sumário
A suficiência de indícios para acusação e pronúncia deve ser oferida em função da idoneidade potencial da prova produzida, firmada esta numa consistência lógica e adequadamente verosímil. Por regra, só em julgamento e não na fase meramente instrumental da recolha de indicios, se pode avançar com decisões definitivas sobre eventuais causas de exclusão de ilicitude e da culpa, e se pode aplicar o princípio de "in dubio pro reo".