081965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081965
ACORDAO
Descritores: Fracção autonoma, Propriedade horizontal, Contrato-promessa de compra e venda, Reconhecimento notarial, Falta, Forma do contrato, Nulidade do contrato, Regime de arguição, Conhecimento oficioso, Arguição de nulidades
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda de fracção autonoma de predio urbano, celebrado no dominio do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, constante de documento particular, em que falta o reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a certificação pelo notario da existencia da respectiva licença de utilização, e nulo. II - Porem, tal nulidade e de natureza atipica ou mista, so podendo ser invocada pelo promitente vendedor se foi o promitente comprador que directamente lhe deu causa, e não e do conhecimento oficioso nem pode ser arguida por terceiros.
Texto
N