96A484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A484
ACORDAO
Descritores: Letra, Título executivo, Aceitante, Tomador, Legitimidade, Embargos de executado, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031509
Nr Documento: SJ199701140004841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e0cf4fac7c6353a802568fc003b30b8
Sumário
I - O aceitante de letra, seu principal devedor, não pode invocar qualquer excepção resultante das relações entre o sacador e a pessoa a quem este a endossou. II - Daí deverem ser rejeitados in limine os embargos requeridos pelo primeiro contra a execução instaurada pelo terceiro, onde se pretendia averiguar se o exequente era realmente o legítimo portador do título.