9951273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951273
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bem imóvel, Exercício de direito, Remissão, Habilitação, Inventário, Junção de documento, Escritura pública
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027194
Nr Documento: RP200001179951273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4937a710ad842dd0802568a10037056b
Sumário
I - Para se habilitar, no respectivo inventário, como adquirente da meação que seu falecido pai tinha nos bens comuns do casal um dos quais imóvel, não basta que o filho alegue e prove ter exercido, na execução movida contra o seu progenitor, o direito de remissão e ter depositado o preço da oferta de venda por carta fechada, sendo exigível a junção do título de aquisição, ou seja, no caso, de escritura pública.