O crime de recusa de prestação de serviço civico previsto e punido pelas disposições conjugadas dos arts. 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e 388 n.3 do Codigo Penal encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1 alinea e) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.