9341326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9341326
ACORDAO
Descritores: Troca, Prédio rústico, Unidade de cultura, Servidão de passagem
Decisão: Anulada a decisão. Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014218
Nr Documento: RP199503149341326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5643dcadd5b04e278025686b0066a6ac
Sumário
I - Há caso julgado quando as acções são idênticas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, mas a decisão proferida não obsta a que o pedido se renove em outra acção com os mesmos sujeitos e causa de pedir quando qualquer condição entretanto se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique. II - Não se pode entender como permuta nula e ilegal de terrenos, porque isso ofenderia a área mínima de unidade de cultura para determinada região, se os terrenos em causa se destinam a alargar caminho de servidão.