I- A medida administrativa de dispensa do serviço, com passagem à situação de reforma, aplicada a um soldado da Guarda Nacional Republicana, pela prática de factos reveladores de "comportamento altamente pernicioso ao prestígio e missão da Guarda" reveste natureza estatutária, inserindo-se num processo próprio.
II- A previsão de medidas estatutárias, ainda que expulsivas, no âmbito de um corpo militar como é a Guarda Nacional Republicana, é aplicável mediante um procedimento administrativo típico (artigos 70 da
Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana e 37 do Estatuto Militar da mesma Guarda) não ofende a
Lei, nomeadamente, a Lei Fundamental (ponto é que se mostre assegurada a audiência e defesa do elemento da Guarda visado).