028217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028217
ACORDAO
Descritores: Dispensa de serviço, Reforma, Militar da guarda nacional republicana, Actos desonrosos, Prestígio e dignidade do funcionário e da função, Sanção estatutária, Meio processual próprio, Audiência e defesa
Sumário
I - A medida administrativa de dispensa do serviço, com passagem à situação de reforma, aplicada a um soldado da Guarda Nacional Republicana, pela prática de factos reveladores de "comportamento altamente pernicioso ao prestígio e missão da Guarda" reveste natureza estatutária, inserindo-se num processo próprio. II - A previsão de medidas estatutárias, ainda que expulsivas, no âmbito de um corpo militar como é a Guarda Nacional Republicana, é aplicável mediante um procedimento administrativo típico (artigos 70 da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana e 37 do Estatuto Militar da mesma Guarda) não ofende a Lei, nomeadamente, a Lei Fundamental (ponto é que se mostre assegurada a audiência e defesa do elemento da Guarda visado).